LUIZ GUSTAVO RAMAGLIA MOTA
Luiz Gonzaga Pinto da Gama (1830-1882) nasceu em Salvador,
filho deLuiza Mahin, uma quitandeira africana, com um fidalgo de família
tradicional, em uma época onde a província da Bahia era palco de inúmeras
revoltas de escravizados e de outros setores sociais ‒ como a Revolta dos Malês
(1835) e a Sabinada (1837). Os pais de Gama chegaram a se envovler nesta
última, o que motivou a fuga de sua mãe para o Rio de Janeiro, de modo a fugir
das perseguições. Passando a morar apenas com o pai, estte, ao contrair pesadas
dívidas, vende o próprio filho, então com dez anos de idade, como escravo
(FERREIRA, 2011, p. 22).
A partir daí começa a “saga” de Luiz Gama: ele é levado à Corte e
depois à província de São Paulo, onde viverá a maior parte de sua vida na
capital. Inicialmente como escravo doméstico (1840-1848), ele inicia sua alfabetização
auto-didata e, em seguida, foge, obtendo sua liberdade. Em seguida, alista-se
na Guarda Municipal (1848-1854), onde passa a ter contato com os homens cultos do meio
jurídico e policial, ligados às esferas da produção literária e editorial (FERREIRA,
2001, p. 196). Desenvolvendo uma rede de
amizades e relações com esses sujeitos, ele é nomeado funcionário público no
cargo de amanuense da secretaria de polícia de São Paulo (1856-1869). Demitido
por seu envolvimento nas causas de liberdade, ele passará a viver do direito
enquanto advogado provisionado e auto-didata.
Ao longo de sua vida,
Luiz Gama se envolveu com a literatura, o jornalismo, a advocacia e a política.
Como liberal (e depois republicano) radical,
foi um
ferrenho crítico da escravidão. Enquanto homem negro abolicionista que sofreu o
drama da escravização ilegal, é considerado como tendo uma “experiência única
da escravidão” (FERREIRA, 2001, p. 111). Ele foi um homem de “vozes múltiplas”,
“exímio comunicador”, que se distinguiu “pela eloquência tanto por via de sua
palavra falada como de sua palavra escrita” (FERREIRA, 2011, p. 18).
Igualmente importante é a necessidade de se compreender a
sua visão de mundo sobre a escravidão e o direito, para que se possa entender
plenamente o sentido de sua ação abolicionista e a sua experiência enquanto
advogado militante dessa causa. O presente trabalho busca, portanto, analisar a
concepção de Luiz Gama sobre o sistema de justiça de sua época e como ele
interpretava as relações entre direito e escravidão. Isso será feito com base
em sua única obra literária, Primeiras Trovas Burlescas de Getulino
(1859). Serão colocadas as seguintes questões: como ele compreendia a justiça
da época? Como os agentes e as instituições do direito foram representados?
Publicada em 1859, Primeiras Trovas representou a
entrada simbólica de Gama no “mundo das
letras” (FERREIRA, 2001, p. 183 et seq.;
AZEVEDO, 1999, p. 40 et seq.; SANTOS,
2015, p. 729). Essa obra
tem sido objeto de importantes análises desde meados do século XX, e
crescentemente merecido a atenção do público geral. Isso decorre,
principalmente, do fato de que a obra inaugura,
na história da literatura brasileira, “a voz do negro ‘autor’” (FERREIRA, 2011, p. 18).
No que diz respeito ao enfoque deste trabalho, Primeiras Trovas contém inúmeras
representações acerca do universo do direito. Mais precisamente, há oito poemas
que fazem referência a esse universo. Levando-se em conta que a primeira e a
segunda edições da obra têm ao todo 25 e 39 poemas, respectivamente, isso
significa que aproximadamente um terço deles traz alguma consideração sobre o
mundo jurídico. Isso não é por acaso, pois esse meio social era importante ao
autor. À época, Gama era amanuense, tinha íntimo contato com as autoridades policiais
e judiciais e “havia estabelecido um relacionamento de amizade com alguns
homens do poder público” (AZEVEDO, 1999, p. 39). Embora fizesse parte desse universo,
ele estava longe de se encaixar nesse meio social composto sobretudo por homens
brancos da elite. Não obstante, ele passou a se relacionar com esses “notáveis”
que gravitavam em torno da Faculdade de Direito de São Paulo (FERREIRA, 2001,
p. 116-119).
Em sua obra, Luiz Gama não representa o universo do direito
de um modo positivo ou idealizado. Muito pelo contrário: as representações
envolvem figuras corruptas, mesquinhas e imbecis, cuja única preocupação diz
respeito à obtenção de vantagens pessoais. Embora nessa época ele ainda não
fosse advogado, não deixou de mostrar, por meio da literatura, o universo da
justiça como sendo amoral e corrompido por seus agentes (FERREIRA, 2001, p. 159).
Em termos qualitativos, as seguintes representações foram
identificadas: a do “juiz corrupto”, do “bacharel jumento”, das “leis da
prepotência” e da Faculdade de Direito, que é apresentada de modo ambíguo:
composta de “doutos”, mas que produz “jumentos”. Observa-se, portanto, que
dentro desse discurso literário específico, há uma “ordem hierárquica” (JAKOBSON, 1974, p. 129): as representações do “juiz corrupto”
e do “bacharel jumento” ocupam posição superior às demais. A “função
predominante” (IBID.) desse discurso, portanto, seria o de atingir sobretudo
essas duas figuras: o magistrado e o estudante de Direito.
Em relação à representação do bacharel em Direito, a
caracterização empregada é bastante sarcástica e crítica. Em “Carta do vate Muriçoca a seu prezado amigo
Zebedeu”, o eu-lírico é um bacharel com pretensões de advogado e de poeta, mas
que são frustradas: ele faz “rombos
medonhos” em seus livros jurídicos, fracassa nos foros e sua apresentação
artística é uma “baboseira”. O próprio nome dado aos amigos (Muriçoca e
Zebedeu) no título é um óbvio indício do tom sarcástico atribuído aos
bacharéis. Assim:
“(...) Se atracado aos meus livros de Direito,/ Onde rombos
medonhos tenho feito,/ (...) Consente que te diga o que hei feito/ Nas artes, e
nos fastos do Direito./ (...) Os foros conquistei de alto cantor./ Com odes,
d’improviso, fiz fracasso,/ Deixando o louro Apolo num cagaço! (...)/ Já fiz
uma tremenda discurseira,/ A que todos chamaram – baboseira. (...)/ Os lentes
bradavam – que portento!/ Os colegas, de mais entendimento,/ Baixinho
murmuravam – que jumento!!... (...)” (GAMA, 1859).
Os professores da Faculdade de Direito também são mencionados,
embora eles não sejam o “alvo” principal. Eles aparecem aplaudindo as “baboseiras”
do vate-bacharel – ou seja, o autor deixa implícito que eles concordam com e
estimulam a “discurseira”.
As imagens construídas dos professores e da Faculdade
aparecem sempre em conjunto com as dos estudantes. Em todos eles, há uma nítida
diferença no tom da representação: os bacharéis são sempre mais duramente
atacados (são “jumentos”) enquanto que os docentes e a instituição em si são
retratados de modo menos ofensivo. Isso ocorre também em “A um vate enciclopédico”,
que trata de um poeta que se julga “enciclopédico”, mas que na realidade é um
“jumento”, além de “pedante”. O poeta enciclopédico é um bacharel em Direito.
Além disso, há menções às instituições consideradas como intelectualizadas à
época: a “Academia”, a “Polícia” e a “Medicina” – todas unidas para ouvir as
bobagens do “enciclopédico”:
“(...) É Doutor em ciências sociais,/ Conhece toda casta de
animais;/ Em direito, suplanta o Savigny,/ Mormente quando toma a – Parati;/ E
nos fastos da grã filosofia/ Diz tais coisas que as carnes arrepia!/ (...) A
sabença nos cascos se lhe aninha,/ É
por todos chamado o – Dom Fuinha/ (...) Um taful, que encarou o tal portento,
Afirma que o coitado era jumento; (...) Correu, em peso, a sábia Academia,/ Para ver o planeta que luzia;/ Também
veio a Polícia, A Medicina,/ Discutir tanta asneira em sabatina/ (...) E vendo
que o maroto era pedante,/ Na barca de Caronte o encaixaram,/ P’ra casa dos
orates o mandaram. (...)” (GAMA, 1859).
Nos dois
poemas acima, a representação dominante é a do “bacharel jumento”; a Faculdade
de Direito e seus docentes aparecem como elementos secundários, de pano de
fundo. Por outro lado, Luiz Gama descortina importantes aspectos culturais
desse universo de bacharéis: suas declamações de poesias, seu envolvimento com
as “artes”, os “fastos da grã filosofia” etc. Isso demonstra que, se por um
lado, o poeta retratou os bacharéis como “jumentos”, por outro, os inúmeros
detalhes que aparecem nos poemas – analisados à luz do que se sabe sobre o
íntimo contato de Luiz Gama com esse universo – são evidências de que ele
também participava desses espaços e comungava, ao menos em parte, desses
valores.
Para
além dos bacharéis, há a representação do “magistrado corrupto”. Enquanto que o
“bacharel jumento” é apresentado de forma mais sarcástica, os poemas sobre os
juízes são mais agressivos e combativos – o eu-lírico expõe os seus vícios e os
ataca prontamente. Em “Lá vai verso!”, por exemplo, o poeta denuncia vários
setores sociais, dentre eles os juízes:
“Com
sabença profunda irei cantando/ Altos feitos da gente luminosa,/ Que a trapaça
movendo portentosa/ À mente assombra, e pasma à natureza!/ Espertos eleitores
de encomenda,/ Deputados, Ministros, Senadores,/ Galfarros [,] Diplomatas –
chuchadores,/ De quem reza a cartilha de esperteza./ (...) Finórios traficantes
– patriotas;/ (...) Emproados juízes de trapaça,/ (...)” (GAMA, 1859).
Os
juízes são representados como verdadeiros “chuchadores” (sugadores, chupadores)
e que se utilizam da “esperteza”. O autor denuncia os setores da classe
dominante que, segundo ele, não pensam no bem coletivo e nem no desenvolvimento
da nação, mas apenas em “chuchar” a pátria em interesse próprio. Essa
representação aparece também em “Os Glutões”: “(...) Oh, se Deus sobre a terra
derramasse / Moedas de quintal, causando horror, / Inda assim saciar não
poderia / A fome d’um voraz procurador! (...)” (GAMA, Luiz. 1859). O próprio
título do poema sugere e reforça o tipo de representação que Gama faz das
classes dominantes: sua corrupção é insaciável, são verdadeiros “chuchadores”
da nação, glutões.
O tema
da corrupção continua a ser desenvolvido em outro poema, que trata da relação
imoral entre agentes públicos e particulares: “(...) Se audaz rapinanto, /
Fidalgo ou Barão, / Por ser figurão, / Triunfa da Lei; / É que há Magistrados /
Que empolgam presentes, / Fazendo inocentes / Os manos da grei (...)” (GAMA,
1859). Critica-se, pois, o fato de que os poderosos estavam acima da lei, e de
que a origem desse problema era justamente a conivência dos magistrados.
Além de
denunciar a conivência das autoridades, Gama fala também de um mal decorrente:
as próprias noções de justiça são violadas. Assim, destaca que a lei não é
“neutra”, mas antes possui um caráter profundamente classista:
“(...)
Não tolero o magistrado, /Que do brio descuidado, Vende a lei, trai a justiça/
– Faz a todos injustiça –/ Com rigor reprime o pobre,/ Presta abrigo ao rico,
ao nobre,/ E só acha horrendo crime/ No mendigo, que deprime./ – N’este dou com
dupla força,/ Té que a manha perca ou torça (...)” (GAMA, 1859).
As leis
e a justiça aparecem, assim, como objeto das ações dos magistrados (o juiz
“vende” a lei, “trai” a justiça). São desvirtuadas pelos poderosos, produzindo
dois pesos e duas medidas conforme o estatuto social e racial daquele que está
sendo julgado (“fidalgos” e “barões” estão acima da lei enquanto o povo pobre e
escravizado sofre a maior repressão e o rigor da mesma). Essa contradição é
igualmente registrada em um poema com título bastante sugestivo, “Que mundo é
este?”:
“Que
mundo? Que mundo é este?/ Do fundo seio d’est’alma/ Eu vejo ... que fria calma/
Dos humanos na fereza!/ Vejo o livre feito escravo/ Pelas leis da prepotência;/ Vejo a riqueza em demência/ Postergando a natureza [.]/
(...)” (GAMA, 1859).
Uma
ideia-chave deste poema é de que o mundo estaria “às avessas” (GAMA, 1859). Ao
longo dos versos, o autor estabelece relações de oposição e denuncia que “(...)
Vejo o vício entronizado; / Vejo a virtude caída (...)” (IBID.). Há também uma
referência explícita à escravização de pessoas livres por meio das “leis da
prepotência” – e uma tomada de posição do eu-lírico, que enxerga essa
legislação arbitrária e despótica como contrária à natureza. A menção às “leis
da prepotência” e à “riqueza em demência” que postergam a natureza parece
indicar não apenas o desprezo de Gama pelas leis escravistas mas também sua
adesão ao argumento do direito da natureza. Em muitos embates judiciais
envolvendo o estatuto da escravidão, um argumento favorável à liberdade e muito
utilizado se baseava justamente no Livro Quatro, título 11, parágrafo 4 das
Ordenações Filipinas, que dizia que “em favor da liberdade determina ser muitas
causas outorgadas contra as regras gerais de Direito” (MALHEIROS, 1866, art. VII,
§ 42). Esse
instituto afirmava, pois, que em questões ligadas à escravidão, o embate entre
direito positivo e direito da natureza seria resolvido em favor deste último.
Como corolário desse argumento, muitos adversários da escravidão afirmavam que,
embora a escravidão não fosse necessariamente ilegal, ela era imoral. Isso
porque, no estado de natureza, todos os seres humanos seriam iguais. Cabe notar
também que, posteriormente, o argumento do direito natural será utilizado
também pelo advogado Luiz Gama em defesa de pessoas ilegalmente escravizadas.
A visão
de Luiz Gama sobre os “magistrados corruptos” e as “leis da prepotência” é
diametralmente oposta ao entendimento que era dado a esses mesmos temas por
parte de uma importante associação profissional de jurisconsultos da época: o
Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IAB). O IAB tinha uma “identidade orgânica” com o
poder imperial e produziu um “discurso ideológico uniforme” sobre os elementos
essenciais para a formação de seus sócios (PENA, 2001,
p. 42). Teve papel
importante na formação do Estado ao mesmo tempo em que soube usar das
estruturas do governo para reforçar a disciplina e a organização de sua
profissão (IBID., p. 42 et seq.). Um aspecto marcante da ideologia jurídica do
IAB foi:
“o
enaltecimento do papel da lei positiva como fundamento da existência da própria
sociedade, tanto para sua ordenação jurídica básica (relacionada à preservação
dos direitos civis da família e da propriedade) como para seu constante
aperfeiçoamento e desenvolvimento no âmbito moral, político e econômico”
(IBID., p. 45).
Além
disso, os membros do IAB acreditavam no “princípio da onipotência do
legislador”, que se caracterizava pela seguinte ideia:
“Como
que predestinados pelo divino, pela razão e pelo Estado, os jurisconsultos e
legisladores, por meio do instrumento da codificação da lei e a partir do exame
das necessidades públicas, instaurariam uma nova sociedade” (PENA, 2001, p.
48-49).
Luiz
Gama, por sua vez, denunciava o fato de que as leis brasileiras resultavam na
criação de uma sociedade extremamente desigual e injusta, em que pessoas livres
eram transformadas em escravos. A mesma oposição se observa no tocante à figura
do magistrado, duramente criticado por ele como “corrupto”. O baiano
representou, pois, um “contraponto” ao projeto conservador do IAB: “Ele (...)
foi a antinomia expressa às duas principais bandeiras levantadas pelo
instituto: a emancipação pacífica e gradual da escravidão e o comportamento
disciplinado e comedido do advogado no foro” (IBID., p. 366). Portanto,
enquanto a ordem jurídico-política dominante defendia que o magistrado era a
representação do “divino”, da “razão” e do “Estado”, as sátiras de “Getulino”
escancaravam a parcialidade e arbitrariedade dessa mesma figura.
Em todos os poemas analisados até aqui, Luiz Gama utiliza as representações
do “bacharel jumento”, do “magistrado corrupto” e das “leis da prepotência”
para denunciar os vícios das elites, das autoridades e da sociedade brasileira
de sua época. Em “Sortimento de gorras para a gente do grande tom”, além disso, o que
parece estar em questão é também o papel do intelectual frente a essas
injustiças. Ao longo de todo esse poema, Gama repete alguns versos, como uma
espécie de “mote”. Ao tratar do magistrado, ele afirma o seguinte: “É que o sábio, no Brasil,
só quer lambança,/ Onde possa empantufar a larga pança!” (GAMA, 1859). Ele
critica, pois, o fato de que aqueles que poderiam mudar a situação por meio de
sua atuação intelectual não o fazem; muito pelo contrário: agem em causa
própria e para manter o status quo escravista. Nesse sentido,
ele implicitamente problematiza a questão de qual deveria ser o papel do
intelectual brasileiro diante dessa situação.
A partir do momento em que toma a palavra, enquanto autor, Luiz Gama se coloca socialmente enquanto um
intelectual, pois o ato de escrever é, por si só, uma função intelectual
(BOBBIO, 1997, p. 7 et seq.). A crítica ao “sábio” que, “no Brasil, só quer
lambança” denota, pois, uma postura prescritiva sobre qual deveria ser a função
de um intelectual (IBID., p. 12 et seq.). Ao questionar as atitudes das elites,
das autoridades e dos “sábios” que só pensavam em si mesmos, fica nítida a
mensagem do autor, de que o intelectual deve agir contra a manutenção desses
vícios e, por extensão, contra a ordem senhorial. Em “Prótase”, por exemplo,
ele diz: “(...) Que o trovista respeita submisso,/ Honra, pátria, virtude,
inteligência./ Só corta, com vontade nos malandros/ Que fazem da Nação seu
Monte-Pio (...)” (GAMA, 1859).
Ao denunciar os vícios e prescrever quais deveriam ser as atitudes corretas
de um intelectual naquele momento, o discurso de Luiz Gama revela ao mesmo
tempo as representações que fazia acerca do sistema de justiça da época, de
seus agentes e de suas instituições, e também em relação à escravidão.
Percebe-se, pois, que o baiano utilizou da literatura para dar “significado político” à questão dos
escravos (AZEVEDO, 2010, p. 118). Ao fazê-lo, ele deixou registrado também
evidências de sua visão de mundo a respeito dessas questões – o que certamente
influenciou a sua experiência futura como advogado abolicionista.
A partir
da publicação de Trovas Burlescas, Luiz Gama não parará mais de escrever
e de denunciar as injustiças sociais da sociedade brasileira. E ao assim
fazê-lo, continuará a expor e difundir sua visão de mundo acerca das injustiças
da escravidão e das ilegalidades dos agentes do Direito. Embora essa tenha sido
sua única obra literária, seu autor continuará a lutar contra a escravidão por
outros meios, como os tribunais de justiça, a imprensa e a política.
Referências
LUIZ GUSTAVO RAMAGLIA MOTA é professor da rede
municipal de São Paulo e mestrando no Programa de História Social da
Universidade de São Paulo (FFLCH/USP), sob a orientação da Profa. Dra. Maria
Helena Pereira Toledo Machado e coorientação da Profa. Maria Clara Sales Carneiro
Sampaio. Tem bacharelado e licenciatura
pela mesma universidade. O presente trabalho faz parte de uma pesquisa de
mestrado em andamento sobre a experiência do advogado abolicionista Luiz Gama e
sua atuação jurídica em ações de liberdade na São Paulo imperial.
AZEVEDO, Elciene. Orfeu
de carapinha: a trajetória de Luiz Gama na imperial cidade de São Paulo.
Campinas, SP: Editora da Unicamp, 1999.
__________. O Direito
dos Escravos. Lutas jurídicas e abolicionismo na Província de São Paulo.
Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2010.
BOBBIO,
Norberto. Os intelectuais e o poder:
dúvidas e opções dos homens de cultura na sociedade contemporânea. São Paulo:
Editora Unesp, 1997. Trad. Marco Aurélio Nogueira.
FERREIRA, Ligia. Luiz Gama (1830-1882): étude sur la vie et l'oeuvre d'un noir citoyen,
poète et militant de la cause antiesclavagiste au Brésil. 2001. 920 f.
Tese (Doutorado em Estudos Portugueses e Brasileiros) – Université Paris 3 -
Sorbonne, Paris, França.
__________ (Org.). Com
a palavra, Luiz Gama: poemas, artigos, cartas, máximas. São Paulo: Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo, 2011.
GAMA, Luiz. Primeiras Trovas Burlescas de Getulino. 1859. Cf. FERREIRA, 2001,
2011.
JAKOBSON, Roman.
“Linguística e poética”. In: Linguística
e comunicação. São Paulo: Cultrix, 1974, p. 129 apud SCHWARCZ, Lilia. Retrato em branco e negro: jornais, escravos
e cidadãos em São Paulo no final do século XIX. São Paulo: Companhia das
Letras, 1987, p. 261.
MALHEIROS, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no
Brasil: ensaio histórico-jurídico-social [online]. Rio de Janeiro: Centro
Edelstein de Pesquisas Sociais, 1866, vol.1. 230 p.
PAES, Mariana Armond Dias. Sujeitos da história, sujeitos de
direitos: personalidade jurídica no Brasil escravista (1860-1888). São
Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2014. 240 f.
Dissertação de Mestrado em Direito.
PENA, Eduardo Spiller. Pajens
da Casa Imperial: jurisconsultos, escravidão e a Lei de 1871. Campinas, SP:
Editora da Unicamp, 2001.
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