O CÓDIGO DE POSTURA DE 1922 EM CUIABÁ: CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO PODER DISCIPLINAR

LIDIANE ÁLVARES MENDES 

1. Considerações Iniciais

Nesta análise, temos como objetivo precípuo refletir sobre o Código de Posturas Municipal de Cuiabá, promulgado pela Resolução nº 210 de 22 de janeiro de 1922. Sendo este código o único identificado nos arquivos públicos do Estado de Mato Grosso publicado durante a Primeira República no Brasil. Fora inscrito pela Câmara Pública sobre a assinatura e o faz cumprir do então Intendente Geral do Município, Tenente Coronel José Antônio de Souza Albuquerque. A premissa que nos levou a analisar este código parte grosso modo, dos códigos de civilidade, saneamento e ordem que florescem na então Capital Federal, o Rio de Janeiro e se espalha por todo o país. Partindo sempre das rupturas que as novas modelagens sociais causam nos comportamentos e das suas relações disciplinares, uma vez que a fabricação dos Códigos de Posturas são construídos sobre a ótica da legalidade de ordenação da vida cotidiana da cidade e dos citadinos. Analisar tais normatizações como processo de disciplina de determinada sociedade, é atentar-se para o discurso estabelecido pelo poder público em conduzir as práticas econômicas e sociais dos espaços públicos e privados, e ao que tange esta reflexão, práticas estabelecidas em Cuiabá.

2. Cuiabá, a República tardia.

A notícia de que o Brasil se tornara República, chega em Cuiabá tardiamente, quase um mês depois de sua Proclamação, e chega pelo vapor vindo do Rio Grande do Sul. Nestas terras longínquas da agora Capital Federal, Rio de Janeiro, comemoram sem saber o aniversário do Imperador Dom Pedro II, que nas alturas da notícia em Mato Grosso, já estava bem longe em seu exílio na cidade luz. As paragens mato-grossense no fim do século XIX e início do século XX era vista como insalubre, selvagem, e vagamente habitada. Visão está escrita em carta pela Baronesa Maria da Glória Pereira Leite e endereçada a Marechal Deodoro da Fonseca, “[...] além de analfabeta essa população alimentava-se mal e padecia de doenças. Conhecem de perto os três maiores flagelos do humanidade, a guerra, a fome e a peste e se ressentira em todas as ocasiões em que fora por elas vitimadas do descanso das autoridades imperiais.”

A distância dos grandes centros, e a pacatez na qual vivia a população cuiabana passava aos seus visitantes a impressão de que eram selvagens, porém, a Baronesa consagra em sua fala o que a maioria dos viajantes do período também relata, o descaso das políticas imperiais. Lemos que a comunicação, com os grandes centros urbanos demorava em torno de trinta dias, o que contribuía para esta visão de sertão abandonado [...] Uma viagem entre Cuiabá, ou Caceres e o Rio de Janeiro, que envolvia embarcações diferentes durava em média trinta dias tanto na ida como na volta. Assim na medida em que se afastavam de Cuiabá. Corumbá. Assunção. Buenos Aires, os navios aumentavam de tamanho potência e conforto até alcançar o destino final. Se a viagem era de volta, o conforto diminuía no sentido contrário. (SILVA, 2004)

Os infortúnios da viagem faziam de Cuiabá pouco atraente aos investidores e consecutivamente a novos moradores, fator este que permaneceu até a década de 1930, quando a ligação terrestre por Goiás e São Paulo tornou-se mais acessível que as vias fluviais e a aviação comercial começou seus primeiros trechos. Fazendo com que o Estado de Mato Grosso estabelecesse conexões com a Capital Federal. De posse de um território que abrangia os atuais estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Mato Grosso e com sua capital administrativa em Cuiabá, este vasto território aos poucos ia se incorporando as novas ordens e transformações científicas, tecnológicas, médicas e sanitárias que são implantadas no Rio de Janeiro, que neste momento da Primeira República no Brasil é o espelho para outras capitais. Tudo que se fazia por lá, se copiava por aqui e acolá.

Enquanto em outras capitais as transformações ocorriam a passos rápidos, implementavam os saberes técnicos-científicos e médicos-sanitários, além dos novos mecanismos de transporte, energia elétrica, bancos, e espaços de lazer, em Cuiabá todas estas maravilhas do mundo moderno chegavam a passos lentos, bem lentos. E não somente tais melhorias delongaram, as novas medidas para implantação da ordem pública, também demoraram para serem outorgadas. Prova disso, são os Códigos de Posturas, que para aquele momento eram o condutor das relações de cidadania, bem estar social, arquitetônico, medidas sanitárias de lazer e todos as demandas da organização pública e privada que norteiem e disciplinem determinada sociedade.

Neste sentido, Cuiabá, teve nos primeiros anos republicanos a promulgação de somente um Código de Posturas Municipal - encontrado nos aparatos públicos de pesquisa do Estado de Mato Grosso - publicado em 22 de janeiro de 1922 pela Resolução nº 210. Nele, consta XIX Títulos, e divididos em Capítulos, Seções e 475 Artigos, ele determina todos os segmentos sociais desde as edificações residenciais, hospitalares, escolares, dos espaços públicos e privados, práticas de enterramentos, sanitaristas, prestação de serviços comercias dentre outras disposições que tangem uma sociedade.

As intervenções nos espaços de sociabilização e o embelezamento da urbe era prática comum nestas primeiras décadas republicanas, Robert Moses Pechman, nos afirma que “[...] no Brasil, as teorias urbanísticas e os projetos para reforma das cidades tivessem um caráter muito de resoluções de “problemas técnicos” e intervenção no equacionamento de situações críticas da cidade [...]”. Em Cuiabá, não foi diferente, as resoluções foram estabelecidas para níveis de adequação das moradias, do comércio, do bem-estar, e da ordem disciplinar da população.

Assim, o contexto histórico que cerceia está análise está permeado pelos vestígios imperiais de uma capital enfiada no centro-oeste brasileiro, e que buscava florescer e desmistificar o estigma de que Cuiabá era insalubre, com uma população selvagem e estagnada econômica e socialmente.


3. O poder disciplinar imbuído no Código de Posturas de 1922.

As transformações que ocorreram na Primeira República Brasileira, são propostas de uma nova era de civilidade e ordenação dos espaços públicos e privados. Naquele momento a premissa do Estado estava pautada na reorganização dos espaços, na necessidade da manutenção da ordem, e para que isto ocorresse eram implementadas leis, decretos e códigos de posturas como mecanismos de controle e subordinação que legitimavam os poderes constituídos. Para Michel Foucault, [...] forma-se então uma política das coerções que são um trabalho sobre o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos (FOUCAULT, 2009). A afirmação de Foucault nos indica que a coerção dos corpos também está polarizada na coerção das ações e na padronização de condutas.

Diante do controle dos corpos, o Código de Posturas da Câmara Municipal de Cuiabá, estabelece a manipulação dos gestos e comportamentos como nos afirma Foucault. As condições do bem viver, do silêncio, da privação dos risos e brincadeiras das crianças nas vias públicas, como lemos no Título I, Capítulo III – Segurança, Asseio e Commodidades publica - em seu artigo 158 – “é expressamente prohibido nas vias publicas, qualquer jogo como amarelinha, peteca e outros semelhantes que possa prejudicar o transito pelo passeio. O inciso deste artigo propõem que este tipo de brincadeira só é permitido em locais apropriados e com a autorização da Intendência.”

Adoçar estes corpos para que a movimentação que ele realize esteja de acordo com a proposta de ordem padronizada em função da civilidade. O código continua suas normatizações, as construções e reconstruções das residências e do comércio deveriam seguir padrões estabelecidos no Código: altura, alinhamento das calçadas, telhado, e até a construção das latrinas nas residências, lemos no artigo 97, da Seção III, Installações Sanitarias, “os compartimentos de latrinas não podem ter communicação direta com cosinhas, despensas e aposentos de dormir”.

A ideia de suítes ainda não era tida como moderna naquele período, ao contrário, as pessoas estavam se acostumando com latrinas e banheiros dentro das residências, domesticação dos corpos. Modelagem sanitária aplicada as residências, a construção de fossas sépticas também fora inserido na Seção III. Percebemos que as medidas sanitárias são implementadas tanto para subsidiar a disciplina dos banhos e o uso da latrina e de seus dejetos, quanto para evitar patologias como a diarreia.

A Primeira República Brasileira é marcada pela preocupação dos médicos-sanitaristas com a saúde, a epidemia da varíola ainda estava viva na memória da população, em Cuiabá, esta doença ceifou aproximadamente 3 mil vidas, levando-se em consideração que a população local era estimada em 12 mil almas. Neste sentido, as práticas de enterramentos foram normatizadas, de acordo com o Artigo nº 207, “o cadáver da pessoa falecida de moléstia epidemica, depois de molhado em qualquer substancia desinfectante, será logo conduzido para o cemitério em caixão fechado, não se admittindo encommmendação ou offiico a não ser na propria casa. Multa de 30$.”

Os enterramentos antes realizados com as despedidas religiosas, o velório do defunto, as rezas e orações na presença de seus amigos e familiares, sofre alterações uma vez que, diante do código de postura esta representação da despedida fúnebre passa a ser realizada ante a fiscalização da Intendência, acaso o defunto ter ido a óbito por motivos de doenças virais e infectológicas, era necessário seguir as instruções para que não se contaminasse outras pessoas e/ou de maneira coletiva.

Além da restrição de brincadeiras em vias públicas, da embriaguez, sepultamentos, edificações, vendas de produtos alimentícios, da prestação de bens e serviços, dos matadouros, dos rios, dos limites territoriais, os códigos de posturas municipais por via de regra estabeleciam em seus princípios a multa por infração de qualquer um dos artigos dispostos. Sendo que esta multa poderia ser pelo fiscal, autoridade policial ou por qualquer pessoa do povo que assim o fizer. Ou seja, vigiam-se os corpos pelos olhos da lei e pelos olhos dos concidadãos.

Prova de que esta fiscalização era realizada com afinco é o artigo nº 470, que estabelece “Os fiscais terão cicoenta por cento sobre o valor de multas impostas por infrações a este Codigo de Postura”. A vigilância além de disciplinar os corpos e condutas também enchia os bolsos dos fiscais como gratificação às notificações. E, não era somente os fiscais que recebiam, no artigo seguinte, lemos que qualquer pessoa que fizesse denúncias à Intendência também ganharia os cinquenta por cento do valor da denúncia.

Prática comum na escrita destes Códigos é a ordenação e a disciplina na qual impõem-se através de multas e punições, domesticar a sociedade de maneira simbólica significava ordená-la e consecutivamente o gerenciamento de tais vidas, uma se substanciando à outra. A manutenção da vida da população dentro das civilizações organizadas sempre estiveram voltadas para Códigos, que estabeleciam a dinâmica dos corpos indóceis, domesticá-los para a preservação da conduta. Foucault nos assinala que, [...] o momento histórico das disciplinas é o momento em que nasce uma arte do corpo humano, que visa não unicamente o aumento de suas habilidades, nem tampouco aprofundar sua sujeição, mas a formação de uma relação que no mesmo mecanismo o torna tanto mais obediente quanto é mais útil, e inversamente. Forma-se então uma política das coerções que são um trabalho sobre o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos (FOUCAULT, 2009).

A manutenção dos Códigos de Posturas Municipais era sobretudo o mecanismo de implantação das práticas urbanas para todos. Muito embora, sabemos que historicamente os ideais iluministas adotados nas repúblicas ocidentais não alcançava todas as classes sociais. As ordens vigentes de coordenação das posturas seguia a batuta normalizadora que resinificava os comportamentos, modulavam as atitudes e traziam a sensação de ordem, limpeza e modernidade.

Em Cuiabá, como em todas as outras capitais da recém República do Brasil, os Códigos de Posturas Municipais foram durante este período a reestruturação das práticas de relações interpessoais tanto nos espaços públicos quanto nos espaços privados, bem como as normas que conduziam a economia e as formas de comercialização, as representações do sagrado e do profano, das práticas de se bem viver e morrer. Mesmo que tais códigos são implantados pelo poder público que universaliza as vontades, os valores e as condições socioeconômicas e culturais.

4. Considerações Finais

A legitimação da ordem se faz através de leis, decretos e regulamentações que procuram estabelecer condutas e moral, práticas e costumes de maneira global em uma sociedade. Desde a Antiguidade códigos escritos regem as ações de seus citadinos, perante as tábuas legais, direitos e deveres são implantados de acordo com o poder público instituído. O passar dos tempos e as transformações nas mudanças de comportamentos, nos valores, na ciência, na medicina e nas novas tecnologias, alteram tais códigos. Conforme a humanidade e suas sociedade se movimentam, o poder disciplinar também se movimenta.

Neste sentido, esta reflexão permitiu-se de maneira breve analisar o Código de Posturas Municipais de Cuiabá, nas primeiras décadas republicanas, e a dinamização dos artigos em disciplinar através da cobranças de multas e impostos, e em alguns casos específicos a prisão. Além dos fiscais vinculados a Intendência Municipal, qualquer cidadão poderia fazer a denúncia das contravenções dispostas no Código de Posturas, a cidade e os citadinos passam a ser vigiados e vigiadores.

Os Códigos de Posturas Municipais são em suma o instrumento que legitima o poder disciplinar e configura a reestruturação dos espaços de sociabilização e da privacidade em busca da ordem vigente e da civilidade. Historiograficamente, os códigos possibilitam o diálogo entre as transformações sociais, econômicas e tecnológicas ocorridas ao longo dos tempos e a construção normativa em conduzir a sociedade para a ordem ou o ordenamento típico dos primeiros anos republicanos. Assim, consideramos que os Códigos de Posturas são fontes documentais de análise concisas que possibilita o embasamento para reflexões de como o poder público controla e institui a regras de convivência e/ou sobrevivência dentro de uma sociedade.

Referências Bibliográficas

Lidiane Álvares Mendes, graduada em licenciatura plena em História (UNIVAG/MT) pós-graduada latu sensu em Formação Histórica das Políticas Públicas e Sociais no Brasil (UNIVAG/MT), mestra em História, (UFAM). Professora da rede privada de ensino em Mato Grosso.

Carta escrita pela Baronesa Maria da Glória Pereira Leite e endereçada a Marechal Deodoro da Fonseca, 1890.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 37 ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

GALETTI, Lylia da Silva Guedes. Nos confins da civilização: sertão, fronteira e identidade nas representações sobre Mato Grosso. 2000. Tese. (Doutorado em História), USP, São Paulo.

PECHMAN, Robert Moses. Cidades estreitamente vigiadas: o detetive e o urbanista. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2002.

SILVA, Edil Pedrosa da. O cotidiano dos viajantes nos caminhos fluviais de Mato Grosso. Entrelinhas; Cuiabá, 2004.

8 comentários:

  1. Olá Lidiane, gostei bastante do seu artigo, tudo que envolve a história do estado me chama a atenção, pois há pouca bibliografia organizada sobre essas particularidades (pelo menos é o que sinto, estou morando nele há pouco tempo). Você poderia indicar outras bibliografias sobre Mato Grosso, além das utilizadas em seu texto?
    Obrigada, Talita Seniuk.

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    1. Olá, Talita...obrigada pelo comentário, no site da UFMT estão disponíveis as teses e dissertações com várias pesquisas regionais (https://www1.ufmt.br/ufmt/un/ppghis), também é possível acessar a biblioteca do NEDHIR (https://www.ufmt.br/ndihr/).
      dependendo o período cronológico de seus interesse tenho algumas referências, só me dizer!
      Att.: Lidiane Álvares Mendes

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    2. Olá Lidiane, já favoritei os links que vc indicou!
      Muito obrigada!
      Talita Seniuk

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  2. Bom dia Lidiane Ávares Mendes


    Primeiramente meus parabéns pela boa escrita desse artigo que enriquece em muito aos estudos historiográficos da História de Mato Grosso.

    Em uma de suas falas você diz “A notícia de que o Brasil se tornara República, chega em Cuiabá tardiamente, quase um mês depois de sua Proclamação, e chega pelo vapor vindo do Rio Grande do Sul”, ao longo dos seus estudos você conseguiu perceber qual foi a reação da população cuiabana diante da notícia que o Brasil se tornou República?

    Você ao longo do seu artigo salientou que a população cuiabana passava aos seus visitantes a impressão que eles eram selvagens. Você considera que a visão de muitos que não vivem em Mato Grosso, mais especificamente em Cuiabá, nos dias de hoje ainda continua com essa visão durante existe no Brasil República?

    Eu gosto de sempre pensar na aplicabilidade dos nossos estudos historiográficos em sala de aula, principalmente nas escolas publicas de Mato Grosso que carece com estudos sobre a História de Mato Grosso. Qual ou quais formas de usar esse tema “O código de postura de 1922 em Cuiabá” em sala de aula?

    Att,

    Cristiano Rocha Soares

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    1. Bom dia, Cristiano! Sobre seus questionamentos, e segundo alguns memorialistas e jornais da época, e tal qual José Murilo de Carvalho escrevera sobre o Rio de Janeiro, em Cuiabá, a população recebera a notícia da República e ficam bestializados, no sentido de não saberem ao certo o que é uma República e quais as transformações que esta traria.
      Acredito, que para muitos nacionais e estrangeiros a visão contemporânea de Mato Grosso é de que continuamos selvagens em terras insalubres, conceito este que deveria ser desmistificados principalmente nas área de Humanas, em olhar o outro, os outros locais e
      entender sua regionalização, cultura e transformações ao longo do tempo. E, por último, trabalharia o Código de Posturas dentro da visão do poder disciplinar, da manutenção da ordem que se faz presente nos discursos e ferramentas utilizadas pelo poder público em constituir uma cidade ordeira.
      Obrigada pela interação...espero que tenha conseguido sanar seus questionamentos,
      Att,
      Lidiane Mendes

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  3. Olá, Lidiane. Parabéns pelo artigo.
    Eu trabalhei com este periodo da história matogrossense em minha dissertação de mestrado, e utilizei também o código de posturas, muito importante para o periodo.
    Como na história, o sentido é fazer uma analogia com o presente, vc considera que se o sistema de aplicação de multas do código de condutas de 1922, onde qualquer cidadão pode aplicar a multa e fica com 50% do valor, se vigorasse ainda hoje, haveria menos corrupção, desvio de recursos e até obras inacabadas. E digo mais: voce acha que a siciedade seria mais disciplinada?
    Evoluimos... Mas vivemos a que custo? Em que a história pode nos ajudar a refletir?

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    1. Olá Silmara, bom dia! Ótima análise, nos países considerados de primeiro mundo, os cidadãos vigiam as obras públicas e até a conduta de outros cidadãos, denunciando irregularidades. Também me faço esta pergunta, será que se vigiássemos por comissão, diante dos jeitinhos que a sociedade brasileira costuma movimentar-se, talvez seria mais um gancho para corrupção. Acredito que a sociedade deve ter a consciência de "disciplina" através da educação, da cidadania e dos meus limites e dos outros.
      Att.: Lidiane Mendes

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